STF Decide: CNH de Inadimplentes Pode Ser Apreendida

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores inadimplentes como forma de garantir o pagamento de dívidas. A decisão busca reforçar mecanismos de cobrança, permitindo que a CNH seja suspensa ou apreendida quando comprovada a inadimplência e esgotados outros meios para a quitação do débito.

Como Funciona a Medida?

Segundo o entendimento do STF, a medida não é automática: a apreensão da CNH só pode ocorrer após análise judicial do caso concreto, respeitando-se o direito de defesa do devedor. A suspensão tem caráter coercitivo, funcionando como incentivo para que o inadimplente regularize a dívida. No entanto, a decisão ressalta que a medida não deve ser aplicada de forma abusiva e é vedada quando o uso da CNH for essencial para o exercício da profissão do devedor.

Quem Pode Ser Afetado?

A decisão vale para casos em que todas as tentativas tradicionais de cobrança foram esgotadas e o inadimplente não demonstra interesse em quitar o débito. O STF destaca que a apreensão da CNH é uma alternativa legítima, mas deve ser proporcional e avaliada caso a caso, para evitar violações a direitos fundamentais.

O Que Muda com a Decisão do STF?

Com a decisão, juízes de todo o Brasil passam a ter respaldo para determinar a apreensão da CNH de devedores que não cumpram suas obrigações financeiras, reforçando a efetividade das execuções judiciais e contribuindo para a diminuição da inadimplência.

Fonte: Direito News

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Agende uma conversa com a gente!

Compartilhe o artigo

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Agende uma conversa com a gente!