O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 12ª Vara do Trabalho de Brasília profira nova decisão sobre a forma de quitação de débitos judiciais do Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados.
Segundo o ministro, o juízo trabalhista deve observar a jurisprudência consolidada do STF, que prevê a aplicação do regime de precatórios para empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais.
Inicialmente, o juízo de origem havia negado recurso apresentado pelo Serpro. Além disso, entendeu que a estatal não teria direito ao regime de precatórios em execuções trabalhistas.
Com esse fundamento, o juízo enquadrou o Serpro no mesmo regime aplicável às empresas privadas, permitindo medidas como penhora e bloqueio de bens.
Para a Vara do Trabalho, o fato de a empresa atuar em mercado concorrencial e buscar superávit financeiro afastaria as prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
Por outro lado, o regime de precatórios está previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Ele define que o pagamento de dívidas do poder público, resultantes de condenações judiciais, deve ocorrer por meio de inclusão obrigatória no orçamento público.
Assim, o mecanismo busca preservar o planejamento financeiro do Estado e garantir a continuidade dos serviços públicos.
No STF, o Serpro contestou a decisão da Justiça do Trabalho. A estatal sustentou que presta serviços públicos típicos do Estado, muitos deles de forma exclusiva.
Além disso, argumentou que desempenha papel estratégico na execução de políticas públicas federais, com receitas majoritariamente oriundas da administração pública.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça acolheu os argumentos da empresa, ressaltou que o STF já decidiu, nas ADPFs 387 e 275, que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais e não concorrenciais devem se submeter ao regime de precatórios.
Nesses precedentes, o Supremo também afirmou que decisões que autorizam bloqueio, penhora ou liberação direta de receitas públicas violam princípios constitucionais. Entre eles, destacam-se a legalidade orçamentária, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos.
Com isso, o ministro determinou que a Justiça do Trabalho reavalie o caso. Dessa forma, o novo julgamento deverá respeitar a orientação do STF sobre a forma correta de execução das dívidas judiciais do Serpro.
Fonte: Migalhas
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