A Justiça de São Paulo autorizou o bloqueio de contas do Grupo Fictor para proteger uma investidora idosa. Diante disso, o Judiciário buscou impedir prejuízos imediatos. Além disso, considerou relevantes as informações divulgadas pela própria empresa sobre dificuldades financeiras.
Assim, a decisão teve como foco garantir o ressarcimento do valor investido e, ao mesmo tempo, preservar a efetividade do processo.
A juíza Julieta Maria Passeri De Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP, determinou o arresto cautelar de bens do grupo econômico. Desde logo, o juízo optou por conceder a medida antes da apresentação de defesa.
Nesse contexto, a magistrada analisou comunicados atribuídos ao Grupo Fictor. Neles, a empresa admitiu problemas de liquidez. Por essa razão, o juízo identificou risco concreto de lesão à investidora.
Segundo a ação, a investidora firmou contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCP), especialmente após receber promessa de rentabilidade fixa mensal.
Contudo, a partir de janeiro de 2026, a empresa interrompeu os repasses de forma unilateral. Diante dessa situação, a investidora recorreu ao Judiciário para proteger o capital aplicado.
Além disso, a defesa destacou que a inadimplência, somada às informações públicas sobre instabilidade financeira, justificava a adoção imediata de medida urgente.
Ao examinar o pedido, a juíza reconheceu a presença dos requisitos legais da tutela de urgência. Por conseguinte, autorizou diligências em sistemas eletrônicos para localizar bens e valores.
Na prática, o juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, limitado ao valor discutido na ação, de R$ 100 mil. Desse modo, a ordem alcançou a empresa e integrantes do grupo econômico, exclusivamente para fins de arresto.
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