O STF decidiu que o MPT pode atuar em ações de honorários contratuais. Isso vale quando a disputa tem origem na relação de trabalho. Também é necessário que envolva trabalhador hipossuficiente.
O julgamento foi concluído em 13 de maio, em sessão virtual. Os ministros entenderam que, se houver vínculo com direitos trabalhistas, o MPT pode intervir. Isso se aplica mesmo em ações entre advogado e cliente.
No caso analisado, o MPT atuou em uma cobrança de honorários. A Justiça do Trabalho aceitou sua participação. Porém, o TST afastou essa possibilidade. Para o tribunal, a disputa era apenas contratual.
O STF reverteu essa decisão. O relator, ministro Edson Fachin, destacou a proteção constitucional. Segundo ele, o MPT pode atuar para defender interesses sociais. Isso inclui os direitos de trabalhadores vulneráveis.
Assim, mesmo em temas contratuais, o MPT pode agir. Isso vale quando houver ligação com relações de trabalho. A decisão amplia o alcance do MPT na Justiça do Trabalho.
Fonte: Migalhas
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