O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se o prazo de cinco anos, aplicado em ações contra a Fazenda Pública, também deve valer em processos que envolvem a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O julgamento ocorre no Tema 1.407 de repercussão geral, o que obrigará todos os tribunais do país a seguir a tese firmada.
A discussão nasceu de uma ação movida pela Vasp – Viação Aérea São Paulo. A companhia cobra indenização por valores de correção monetária referentes a pagamentos atrasados dos Correios em contrato de transporte de cargas. A primeira instância acolheu parte do pedido, mas os recursos das duas partes levaram o processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No julgamento, o TRF-1 decidiu que a ECT tem direito aos mesmos privilégios processuais da Fazenda Pública, citando o decreto 20.910/32 e o decreto-lei 4.597/42, que fixam o prazo de cinco anos para ajuizar ações.
A Justiça Federal já reconheceu que os Correios, por prestarem serviço público essencial, podem usufruir de prerrogativas como impenhorabilidade de bens e imunidade recíproca. A massa falida da Vasp, no entanto, sustenta que o STF já rejeitou a extensão total desses privilégios. Para a empresa, sociedades de economia mista e empresas públicas devem seguir as regras do regime privado previstas na Constituição.
O relator, ministro Luiz Fux, lembrou que em casos anteriores, como no RE 220.906, o STF equiparou os Correios à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens. Apesar disso, ele ressaltou que a Corte ainda não analisou a constitucionalidade da prescrição de cinco anos.
Fux afirmou que a decisão vai além do interesse das partes e traz impacto político e social. Por isso, o Supremo deve enfrentar a questão para garantir segurança jurídica em situações semelhantes.
Fonte: Migalhas
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