A 8ª turma Cível do TJ/DF decidiu manter a multa aplicada ao Facebook porque a empresa não cumpriu a ordem judicial dentro do prazo determinado. Os desembargadores concluíram que a plataforma deixou de resolver o problema pelos seus próprios canais de atendimento. Por isso, segundo o colegiado, a multa diária se mostrou necessária para garantir o cumprimento da liminar.
O caso começou quando criminosos invadiram uma conta no Instagram. Eles mudaram dados, exibiram informações pessoais e enviaram mensagens para terceiros. A proprietária tentou resolver a situação usando todas as ferramentas de suporte da plataforma, passou pelo consumidor.gov, buscou ajuda no Procon e, mesmo assim, não conseguiu recuperar o perfil.
Diante da falta de solução, ela decidiu recorrer ao Judiciário para retomar o acesso e impedir novos golpes.
Na primeira instância, o juiz determinou que o Facebook bloqueasse imediatamente o uso indevido e devolvesse o acesso à conta da vítima. A decisão fixou multa diária de R$ 1 mil e, depois de sucessivos descumprimentos, aumentou o valor para R$ 5 mil.
A sentença confirmou essa determinação, obrigou a empresa a cumprir a ordem e também impôs o pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
No recurso, o Facebook afirmou que não tinha responsabilidade pela invasão. Além disso, alegou que só poderia cumprir a decisão após receber um novo e-mail seguro, pediu a exclusão das multas e ainda tentou afastar os custos processuais.
A relatora, desembargadora Carmen Bittencourt, rejeitou esses pontos. Ela destacou que a usuária já havia enviado o novo e-mail, o que eliminava a principal justificativa da empresa. Além disso, o colegiado ressaltou que a multa cumpriu seu papel de pressionar o cumprimento da ordem judicial, já que a empresa continuava atrasando a restituição da conta.
Os desembargadores decidiram manter todos os ônus processuais e ainda elevar os honorários de sucumbência em R$ 500. Para o colegiado, o Facebook só enfrentou o processo porque não resolveu o problema administrativamente. Assim, a plataforma assumiu o risco de arcar com todos os custos.
Com isso, a ordem para restabelecer imediatamente o acesso da usuária ao Instagram continua válida, assim como as multas previstas em caso de nova resistência.
O advogado da vítima, Leonardo Amarante, comentou que a decisão reforça a gravidade da conduta da empresa:
“Conseguimos um resultado expressivo, que responsabiliza a postura protelatória da ré. É absurdo ver uma empresa do porte do Facebook criar obstáculos para cumprir uma ordem que protege uma usuária vítima de golpes. A multa de R$ 50 mil, embora coercitiva, deixa claro que o Judiciário não aceitará esse tipo de descaso.”
Fonte: Migalhas
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