Group of children with female teacher walking in school corridor. Back view. Education or back to school concept
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta semana, manter a validade da Lei estadual 17.432/21. Essa norma determina que todos os profissionais que pretendem atuar em escolas públicas ou privadas do Estado devem apresentar um atestado de antecedentes criminais no momento da contratação.
Desde sua publicação, a lei tem como objetivo principal reforçar a segurança no ambiente escolar. Além disso, ela busca proteger crianças e adolescentes de possíveis riscos, especialmente quando se trata da atuação de adultos em contato direto com os alunos.
A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) foi a autora da ação que questionava a constitucionalidade da medida. Segundo a entidade, a exigência violaria direitos fundamentais, como a liberdade profissional, a privacidade e a presunção de inocência. A Fepesp também alertou para o risco de discriminação durante os processos seletivos.
Apesar dessas alegações, o TJ-SP rejeitou o pedido da federação. O relator do caso, desembargador Alex Zilenovski, argumentou que a medida é legítima, proporcional e, sobretudo, necessária. De acordo com ele, a lei não tem caráter punitivo, mas sim preventivo, e está alinhada ao dever do Estado de proteger a integridade física e psicológica dos estudantes.
Ainda segundo Zilenovski, exigir a ficha criminal de quem pretende trabalhar em instituições de ensino não impede o exercício profissional. Pelo contrário, trata-se de uma exigência razoável que visa proteger o interesse coletivo, em especial o das crianças e adolescentes que frequentam essas instituições.
Com essa decisão, o TJ-SP não apenas reafirma a validade da lei, como também estabelece um importante precedente jurídico. Dessa forma, outros Estados brasileiros podem se inspirar na iniciativa paulista e adotar medidas semelhantes para reforçar a segurança nas escolas.
Fonte: Migalhas
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