O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora de pontos e milhas de programas de fidelidade para quitar uma dívida de R$ 1,4 milhão. A decisão da 15ª câmara de Direito Privado ocorreu em processo movido por um banco contra três devedores de contrato de câmbio.
Na primeira instância, o juiz negou o pedido. Ele afirmou que não existiam provas da adesão dos devedores a programas de fidelidade e argumentou que a conversão das milhas em dinheiro seria difícil. O banco recorreu e pediu a penhora, alegando que esses créditos podem ser negociados com facilidade.
O relator, desembargador Achile Alesina, reformou a decisão. Ele destacou que a execução deve priorizar o interesse do credor. Segundo o magistrado, milhas e pontos possuem valor econômico claro, já que empresas especializadas comercializam esses créditos diariamente.
Ele também lembrou que, mesmo sem equivalência exata entre pontos e moeda corrente, isso não retira seu caráter patrimonial. Pelo contrário, a ampla circulação no mercado reforça a possibilidade de penhora.
O tribunal aplicou o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, que permite a penhora sobre outros direitos do devedor. Assim, determinou que as companhias aéreas podem suspender o uso das milhas até a satisfação da dívida.
Com isso, a corte reconheceu a penhora como medida válida para quitar o débito. O banco contou com a atuação do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados.
Fonte: Migalhas
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