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Fórmula 1: TST devolve passaporte de ex-piloto após dívida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu devolver o passaporte de um ex-piloto de Fórmula 1 e influenciador digital. A Justiça havia retido o documento para forçar o pagamento de uma dívida trabalhista.

No entanto, os ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) concluíram que o passaporte é indispensável para a carreira do profissional. Ele viaja para disputar competições de automobilismo e também produz conteúdo internacional. Além disso, grande parte da dívida já foi paga, o que reforçou o entendimento de que a medida não era proporcional.

Retenção impediu embarque para os Estados Unidos

O ex-piloto de F1 contou que perdeu um voo para Dallas, nos Estados Unidos, porque a Polícia Federal reteve seu documento em cumprimento à ordem da Vara do Trabalho de Pinhais (PR).

No dia seguinte, ele recorreu ao TRT da 9ª Região com um mandado de segurança. Alegou violação ao direito de ir e vir e lembrou que o passaporte representa uma ferramenta essencial para o desempenho de suas atividades. Dessa forma, considerou a retenção excessiva.

TRT manteve a decisão inicial

Mesmo assim, o TRT manteve a apreensão. O tribunal afirmou que o ex piloto de F1 mantém um estilo de vida luxuoso e teria ocultado patrimônio para evitar o pagamento integral da dívida, avaliada em R$ 1 milhão até outubro de 2023.

De acordo com os desembargadores, esse comportamento mostrava que ele priorizava manter seu padrão de vida em vez de quitar os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.

TST muda entendimento e libera documento

Três dias depois, o caso chegou ao TST. A ministra relatora Maria Helena Mallmann destacou que o habeas corpus protege diretamente o direito de locomoção, inclusive no que se refere à saída do país.

Ela reforçou que, embora o ex-piloto seja figura pública e ostente carros de luxo, sua atuação em eventos internacionais faz parte central de sua profissão. Além disso, a maior parte da dívida já foi resolvida, restando apenas a execução de cláusula penal.

Diante disso, a SDI-2 determinou a devolução imediata do passaporte, permitindo que o influenciador volte a exercer plenamente sua carreira.

Fonte: Migalhas

Judit

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