O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) publicou, nesta quinta-feira (18), a Resolução 984/25, que regulamenta os julgamentos eletrônicos em colegiados. A norma vale para os sistemas eproc e SAJ e segue as diretrizes da Resolução 591/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As sessões acontecerão em ambiente virtual e de forma assíncrona. Nelas, advogados poderão enviar sustentações orais por meio eletrônico, sempre dentro dos prazos fixados.
Os relatores decidirão se submetem ou não os processos ao julgamento eletrônico. A regra abrange processos jurisdicionais e administrativos, exceto os casos que a própria resolução exclui.
O Tribunal determinou que a inclusão de processos em pauta deve respeitar o intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) e o início da sessão.
Cada magistrado terá seis dias úteis para registrar seu voto. O sistema divulgará os votos em tempo real, o que garante maior transparência e agilidade no acompanhamento das decisões.
Fonte: Migalhas
Aumento de ações penais em disputas societárias desafia limites do direito civil e impacta reputação…
Suspensão da negativação e indenização confirmadas por falta de comprovação do consentimento com biometria facial…
Saiba como identificar e aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem para investimentos em…
Entenda prazos legais e prescrição para indenização por produto com defeito no Código de Defesa…
Saiba como habilitar, calcular descontos, avaliar antecipação e garantir o melhor recebimento do precatório herdado.
Saiba como identificar, habilitar herdeiros, calcular valor líquido e avaliar venda ou espera do precatório…