Notícias

Casas Bahia: TST manda pagar comissões sobre vendas a prazo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as Casas Bahia paguem a um vendedor as diferenças de comissões relativas às vendas a prazo. A decisão, portanto, reafirma que a base de cálculo deve incluir o valor total da operação, com juros e encargos financeiros.

A 6ª turma do TST aplicou o entendimento firmado no Tema 57, segundo o qual as comissões incidem sobre o preço final da venda, salvo ajuste expresso em sentido contrário.

Entenda o caso analisado

O vendedor atuou em uma unidade das Casas Bahia no Park Shopping Barigui entre 2017 e 2020. Durante esse período, ele recebia comissões de 1% sobre produtos e 7,5% sobre serviços.

No entanto, segundo relatou, nas vendas parceladas a empresa calculava as comissões com base no valor à vista. Assim, o trabalhador deixava de receber parte relevante da remuneração, já que os juros e encargos não integravam o cálculo.

Defesa da empresa e decisões anteriores

Em sua defesa, o Grupo Bahia argumentou que pagava comissões sobre os juros apenas quando a venda não envolvia financiamento bancário. Ainda segundo a empresa, quando o cliente parcelava a compra por carnê, cartão próprio ou outro meio, os juros já integravam a comissão.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho rejeitou o pedido do vendedor. A sentença considerou válidos os relatórios apresentados pela empresa. Posteriormente, o TRT da 9ª região manteve esse entendimento.

TST aplica o Tema 57 e reforma decisão

Ao analisar o recurso, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou que o TRT contrariou a tese vinculante do Tema 57. Além disso, ela ressaltou que a lei 3.207/1957, que regula a atividade dos vendedores, não diferencia preço à vista e preço a prazo.

Segundo a ministra, o cálculo das comissões deve abranger os juros e encargos financeiros das vendas parceladas. Isso só pode ser afastado se houver acordo expresso entre as partes, o que não ocorreu no processo.

Decisão final beneficia vendedor

Diante disso, a 6ª turma do TST condenou as Casas Bahia ao pagamento das diferenças de comissões. O colegiado determinou que o cálculo considere o valor total das vendas a prazo, incluindo juros e encargos financeiros, conforme o Tema 57.

Assim, a decisão reforça a proteção ao vendedor comissionado e uniformiza o entendimento sobre a base de cálculo das comissões no comércio varejista.

Fonte: Migalhas

Judit

Share
Published by
Judit
Tags: Notícias

Recent Posts

Michael Jackson e a Justiça: os processos, acusações e disputas judiciais que marcaram a vida do Rei do Pop

Casos judiciais famosos Michael Jackson e a Justiça: os processos, acusações e disputas judiciais que…

1 dia ago

Listas restritivas: o que são, quais são e como consultar pela Judit

Compliance, KYC, KYB e risco jurídico Listas restritivas: o que são, quais são e como…

2 dias ago

Como saber se alguém está foragido da justiça?

Mandados, execuções criminais e listas restritivas Como saber se alguém está foragido da justiça? Entenda…

2 dias ago

Como saber se alguém é procurado pela justiça?

Consulta de risco jurídico Como saber se alguém é procurado pela justiça? Veja como consultar…

2 dias ago

Como saber se sou procurado pela justiça?

Consulta judicial pelo CPF ou nome Como saber se sou procurado pela justiça? Entenda como…

2 dias ago

Imposto de Renda 2026 para Advogados: Guia Completo

Tributário · Advocacia · IR 2026 Imposto de Renda 2026 para Advogados: Guia Completo Um…

2 dias ago