A Justiça Federal determinou que a União assegure o fornecimento contínuo do medicamento Mitotano a pacientes do SUS diagnosticados com carcinoma adrenocortical. A decisão partiu do desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.
Segundo o magistrado, a omissão do Estado colocou em risco direto a saúde e a vida dos pacientes. Além disso, o cenário revelou falhas graves na política pública de acesso ao tratamento oncológico.
O Mitotano é um quimioterápico indicado para o tratamento do carcinoma adrenocortical, um câncer raro e agressivo que se desenvolve no córtex da glândula adrenal.
Ele é utilizado, por exemplo, em tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes. Além disso, também atua como terapia complementar após cirurgia, pois reduz o risco de retorno da doença.
No Brasil, o medicamento não possui registro sanitário ativo na Anvisa. Por esse motivo, hospitais do SUS só conseguem adquiri-lo por meio de importação direta, conforme as regras da RDC 488/21.
Entretanto, o alto custo, cerca de R$ 5 mil por caixa, aliado ao baixo valor de reembolso da APAC, tem inviabilizado a compra regular do fármaco. Como consequência, muitos pacientes ficaram sem o tratamento essencial.
Na ação, o Ministério Público Federal destacou que o Mitotano é o principal quimioterápico disponível para esse tipo de câncer. Inclusive, o próprio Ministério da Saúde reconhece o medicamento como a opção mais eficaz.
Além disso, investigações em inquérito civil revelaram que, entre 32 hospitais consultados, 11 relataram falta do medicamento para 23 pacientes, mesmo com prescrição médica. Dessa forma, o risco de agravamento da doença e morte tornou-se evidente.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano imediato. Embora a formulação de políticas públicas caiba ao Executivo, o Judiciário pode intervir em situações excepcionais.
Nesse contexto, o desembargador afirmou que leis federais garantem aos pacientes oncológicos acesso integral e gratuito ao tratamento pelo SUS. Assim, a ausência do Mitotano caracteriza falha estatal na proteção de um direito fundamental.
Diante disso, a decisão concedeu liminar determinando que a União apresente, em até 30 dias, um plano de ação com cronograma detalhado para garantir o fornecimento do medicamento. Entre as alternativas, estão:
Além disso, a União deverá realizar, em 15 dias, um levantamento nacional de estoques nos centros oncológicos do SUS. Caso existam excedentes, será obrigatória a redistribuição imediata para regiões desabastecidas.
Fonte: Migalhas
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