O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) firmou entendimento relevante sobre sucessão patrimonial. Em julgamento recente, a 3ª câmara Civil do TJ/SC, reconheceu que valores emprestados pelo falecido e registrados como crédito no Imposto de Renda devem integrar o espólio.
Esse posicionamento reforça a relevância de registros fiscais em disputas sucessórias, especialmente quando envolvem relações informais entre familiares.
O processo analisado envolveu um empréstimo de R$ 76 mil que o falecido teria concedido a um sobrinho. A filha do falecido, ao identificar o valor na declaração de Imposto de Renda do pai, solicitou a inclusão do montante na partilha.
Por outro lado, o sobrinho sustentou que se tratava de uma doação, ou seja, um valor dado de forma definitiva, sem expectativa de reembolso.
No entanto, o TJ-SC entendeu que a declaração do valor como crédito no IR configura uma presunção de que havia sim expectativa de retorno. Isso enfraqueceu a tese da doação.
Segundo o relator do TJ-SC, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o fato de o valor ter sido lançado como crédito na declaração fiscal do falecido indica com clareza a natureza de empréstimo. Assim, como o valor ainda não havia sido quitado, ele compõe o patrimônio do falecido.
De acordo com o magistrado, “a inclusão do crédito na declaração de Imposto de Renda sinaliza a intenção de reaver o valor, o que caracteriza sua natureza patrimonial e exige sua inclusão no inventário”.
Desse modo, o TJ-SC decidiu, de forma unânime, que o valor deverá ser dividido entre os herdeiros, conforme previsto na legislação sucessória.
Essa decisão reforça um ponto essencial para a prática jurídica: a importância dos documentos fiscais na comprovação de dívidas e créditos em ações de inventário.
Muitas relações financeiras entre parentes ocorrem sem contratos formais. No entanto, quando o credor declara esse valor ao Fisco como um ativo a receber, essa informação assume peso jurídico. Portanto, em conflitos sobre doações ou empréstimos, a declaração fiscal pode se tornar prova decisiva.
Fonte: Migalhas
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