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A Justiça de São Paulo decidiu que um banco deve restituir um cliente por cobrança indevida em contrato de empréstimo. A decisão, unânime, veio da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP e confirmou a sentença de primeira instância.
O cliente percebeu que o banco fez descontos acima do valor acordado. Ele apresentou comprovantes no processo. O relator do caso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, analisou os documentos e confirmou a irregularidade.
Segundo o magistrado, o banco não conseguiu explicar por que cobrou a mais. Também não mostrou qualquer autorização do cliente para os valores excedentes. Por isso, a Justiça determinou a devolução do valor pago indevidamente, corrigido monetariamente.
O caso destaca a importância de acompanhar de perto os débitos automáticos e exigir o cumprimento do contrato. Também reforça o dever dos bancos de agir com clareza, boa-fé e respeito ao consumidor.
Fonte: Migalhas
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