A partir de 18 de março de 2026, diretores e conselheiros de companhias estrangeiras listadas nos Estados Unidos precisarão cumprir novas obrigações de transparência. A regra alcança empresas com ações ou ADRs negociados na NYSE e na Nasdaq. Com isso, o mercado dos EUA passa a exigir um nível maior de divulgação. Além disso, as normas se aproximam daquelas já aplicáveis a companhias americanas.
Até então, os chamados foreign private issuers contavam com uma isenção relevante. Essa exceção afastava diretores e conselheiros das exigências previstas no section 16 do Securities Exchange Act de 1934.
Entretanto, no fim de 2025, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou uma lei que revogou essa isenção. Como resultado, administradores de empresas estrangeiras passaram a se submeter às mesmas regras de divulgação.
Segundo o advogado Jonathan Mendes de Oliveira, do escritório Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, a mudança segue um movimento claro do regulador.
“Há uma tendência consistente de aproximar as regras aplicáveis a emissores estrangeiros daquelas impostas a companhias americanas”, destaca.
Com a nova legislação, diretores e conselheiros precisarão divulgar uma série de informações relevantes. Entre elas, destacam-se:
Dessa forma, o mercado passa a acompanhar essas movimentações com mais rapidez e clareza.
Apesar da amplitude da mudança, nem todos os executivos serão automaticamente alcançados. A aplicação depende, sobretudo, da estrutura de governança de cada companhia.
O conceito de officer inclui cargos como presidente, diretor financeiro, diretor contábil e vice-presidentes de áreas relevantes. Além disso, abrange profissionais que participam da formulação de políticas corporativas.
Já o conceito de director contempla qualquer membro do conselho ou quem exerça função equivalente.
Segundo Jonathan, em grande parte das companhias brasileiras, apenas diretores e conselheiros devem se enquadrar as regras. Ainda assim, cada caso exige análise individual.
Os administradores deverão enviar os dados diretamente pelo sistema eletrônico EDGAR Next, com divulgação imediata ao mercado. As exigências incluem:
Deve ser apresentado no momento da posse. Para administradores que já ocupam cargos, o prazo inicial será 18 de março de 2026.
Deve ser enviado até o segundo dia útil após qualquer transação que altere a posição acionária. A obrigação vale inclusive para operações realizadas fora dos EUA.
“Se o CEO de uma companhia brasileira vender ações no Brasil, ainda assim precisará reportar a operação à SEC em até dois dias úteis”, explica Jonathan.
Relatório anual que consolida a posição acionária atualizada do administrador.
O dever de reporte não se limita às ações comuns. Também entram no escopo:
Além disso, participações indiretas e aquelas mantidas por familiares diretos também precisam ser declaradas.
Na prática, a principal consequência será o aumento da transparência sobre negociações realizadas por administradores. No Brasil, esse nível de divulgação ainda não é comum.
Por isso, alguns efeitos merecem atenção:
Diante disso, muitas empresas tendem a centralizar os um processo de reporte, mesmo que a responsabilidade seja individual.
Apesar das preocupações iniciais, a expectativa não é de perda de atratividade no mercado dos EUA. Pelo contrário, a maior transparência pode fortalecer a confiança dos investidores.
“Esse movimento tende a ser visto como positivo, pois amplia a previsibilidade e a governança”, avalia Jonathan.
Embora a adaptação exija esforço, o modelo já funciona há décadas nos Estados Unidos. Portanto, empresas estrangeiras devem assimilar as novas regras com o tempo.
Fonte: Migalhas
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