O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do pai, alegando abandono afetivo. A decisão reconhece que o nome vai além de uma formalidade, ele representa também o vínculo afetivo e a identidade de cada pessoa.
Desde a infância, a autora do processo conviveu com a ausência completa do pai. Ele nunca participou de sua criação, nem demonstrou qualquer interesse por sua vida. Diante disso, ela buscou o TJ-SP para remover o sobrenome paterno e, assim, se desvincular emocionalmente de quem sempre esteve ausente.
Durante o processo, o pai foi citado, mas sequer apareceu na audiência. Esse comportamento confirmou, para os desembargadores, o total desinteresse dele pela filha. A relatora, desembargadora Ana Paula Moura, destacou que o vínculo entre os dois jamais existiu. Portanto, segundo ela, não fazia sentido manter o sobrenome que só trazia lembranças negativas.
Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que o nome carrega a história e a personalidade de cada indivíduo. Por isso, quando ele se transforma em motivo de dor, a lei deve permitir a mudança. Além disso, a magistrada afirmou que a exclusão do sobrenome paterno está em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o direito ao livre desenvolvimento da identidade.
Portanto, ao autorizar a mudança, o TJ-SP reafirmou a importância de proteger não apenas o nome civil, mas também a saúde emocional de quem busca reconstruir sua própria história.
Fonte: Migalhas
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