A Justiça Federal suspendeu a cobrança de cerca de R$ 1,8 milhão em Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A decisão ocorreu após a constatação de erro no preenchimento das DITRs referentes aos anos de 2021 e 2022.
O juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, analisou o caso. Segundo ele, áreas de preservação ambiental foram incluídas indevidamente na base de cálculo do tributo.
De acordo com a legislação, áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente) e de reserva legal não integram a base de cálculo do ITR. No entanto, mesmo assim, essas áreas acabaram consideradas nas declarações entregues pelo contribuinte.
Como resultado, o valor do imposto aumentou de forma significativa. Por isso, o produtor rural recorreu ao Judiciário por meio de mandado de segurança.
O contribuinte questionou a cobrança de R$ 683.547,91 referente ao exercício de 2021. Além disso, também contestou o valor de R$ 1.033.068,41 relativo a 2022.
Segundo ele, o erro ocorreu no preenchimento das DITRs. Ainda assim, informou que já havia protocolado pedido de revisão administrativa junto à Receita Federal, o qual segue pendente de análise.
Ao examinar os documentos, o magistrado reconheceu o erro de forma clara. Conforme destacou, as declarações omitiram corretamente as áreas ambientais, o que configurou erro material no cálculo do imposto.
Além disso, o juiz citou expressamente a Lei nº 9.393/96. O artigo 10, §1º, exclui APP e reserva legal da base de cálculo do ITR, o que reforçou o entendimento adotado.
Com base no artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, o juiz determinou a suspensão da cobrança. Assim, enquanto a Receita Federal não concluir a análise do pedido de revisão, o imposto não pode ser exigido.
Segundo a decisão, a existência de procedimento administrativo fundamentado em erro objetivo impede a continuidade da cobrança. Dessa forma, o contribuinte fica protegido até o desfecho da análise fiscal.
Fonte: Migalhas
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