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Leis trabalhistas de 2026 ampliam obrigações das empresas

As alterações na legislação trabalhista que entram em vigor em 2026 não configuram uma reforma ampla. Ainda assim, elas consolidam normas regulamentares e entendimentos já firmados pela Justiça do Trabalho. Por esse motivo, o impacto para as empresas tende a ser expressivo, sobretudo nos custos, na gestão de pessoas e na exposição a passivos judiciais.

Segundo a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, as mudanças se concentram em três eixos principais. Em primeiro lugar, está a exigibilidade do adicional de periculosidade para motociclistas. Além disso, ocorre a ampliação do conceito de meio ambiente do trabalho, que agora inclui riscos psicossociais. Por fim, o reajuste do salário mínimo também produz efeitos diretos sobre pisos salariais e encargos.

Nesse contexto, a especialista destaca que não há ruptura legislativa. Ao contrário, há um movimento de consolidação normativa. Assim, práticas antes discutidas de forma pontual passam a ter exigência objetiva a partir de 2026.

“Não se trata de uma reforma estrutural. No entanto, há um endurecimento regulatório que aumenta a responsabilidade das empresas”, afirma.

Periculosidade para motociclistas torna-se exigência efetiva

Entre as mudanças mais sensíveis, destaca-se a cobrança expressa do adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas. Essa obrigação decorre do artigo 193, §4º, da CLT e passa a ter aplicação efetiva a partir de abril de 2026.

Diante disso, empresas que utilizam motociclistas em atividades externas precisam revisar imediatamente seus custos. Caso contrário, o risco de passivo trabalhista cresce de forma significativa. Isso ocorre porque o adicional repercute em diversas verbas.

“Quando o pagamento não ocorre, os reflexos atingem férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Portanto, o impacto financeiro pode ser elevado”, alerta Tatiana.

Saúde mental entra definitivamente no ambiente de trabalho

Outro ponto relevante envolve a nova redação da NR-1, que amplia o conceito de meio ambiente do trabalho. A partir de agora, a norma reconhece formalmente os riscos psicossociais. Entre eles, estão assédio moral, metas abusivas, pressão excessiva e adoecimento mental.

Com essa mudança, o foco da fiscalização e do Judiciário se desloca. Assim, não se analisa apenas o ambiente físico, mas também a forma como a empresa organiza sua gestão interna.

Segundo a advogada, a responsabilização empresarial passa a abranger falhas de liderança e modelos de cobrança inadequados. Desse modo, ambientes tóxicos deixam de ser apenas um problema interno e passam a gerar consequências jurídicas diretas.

Proteção ao trabalhador aumenta exigências para empregadores

Do ponto de vista jurídico, as mudanças de 2026 reforçam a proteção ao trabalhador. Especialmente, ampliam a atenção à saúde integral e à prevenção de riscos. Em contrapartida, para as empresas, o cenário exige mais planejamento e conformidade legal.

Nesse sentido, não há ampliação de flexibilidade contratual. Pelo contrário, cresce a cobrança por profissionalismo na gestão. Consequentemente, empresas que não se adaptarem tendem a enfrentar mais autuações administrativas e condenações judiciais.

Contratos e jornadas sob maior escrutínio

Com as novas regras, contratos genéricos passam a representar um risco maior. Além disso, documentos desconectados da realidade operacional podem gerar questionamentos judiciais. Por isso, atividades externas, metas e controle de jornada precisam estar descritos de forma clara.

Embora não haja mudança formal no regime de jornada, a jurisprudência tem evoluído. Assim, jornadas excessivas associadas a ambientes tóxicos podem gerar não apenas horas extras, mas também indenizações por dano moral.

Principais focos de passivo trabalhista em 2026

Entre os pontos que mais devem gerar litígios, destacam-se:

  • Falta de pagamento do adicional de periculosidade a motociclistas;
  • Laudos técnicos desatualizados ou incompletos;
  • Ausência de gestão dos riscos psicossociais;
  • Omissão diante de práticas de assédio moral;
  • Lideranças despreparadas para gestão de pessoas;
  • Tentativas indiretas de reduzir custos com supressão de direitos.

Prevenção é estratégia jurídica e econômica

Diante desse cenário, a atuação preventiva torna-se essencial. Portanto, revisar contratos, atualizar laudos técnicos, capacitar lideranças e fortalecer canais internos de escuta reduz significativamente os riscos.

Além disso, investir em conformidade trabalhista tende a ser mais econômico no longo prazo.

“A prevenção continua sendo a melhor estratégia. Afinal, adaptar-se agora custa menos do que enfrentar ações judiciais, multas e indenizações no futuro”, conclui Tatiana Sant’Anna.

Fonte: Migalhas

Judit

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