A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (12), que o Itaú BBA deve entregar documentos e e-mails relacionados à venda da KaBuM! ao Magazine Luiza. A transação ocorreu em julho de 2021. A medida atendeu a um pedido dos irmãos Ramos, fundadores da empresa, que alegam conflito de interesses na atuação do banco.
Segundo os ex-proprietários, o Itaú BBA atuou como assessor financeiro dos vendedores. Porém, o diretor de fusões e aquisições do banco, Ubiratan Machado, é cunhado de Frederico Trajano, CEO do Magazine Luiza. Além disso, o Magalu contratou o Itaú para coordenar uma oferta de ações de R$ 3,5 bilhões, com o objetivo de financiar a compra da KaBuM!.
Com base no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil, os irmãos Ramos entraram com ação de produção antecipada de provas. Dessa forma, buscavam acesso a comunicações e contratos que pudessem embasar uma futura ação indenizatória. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o processo sem analisar o mérito. O TJ/SP alegou que os documentos solicitados não se enquadravam na via processual escolhida.
Ao analisar o recurso, o relator Moura Ribeiro decidiu dar provimento parcial. Assim, autorizou o acesso a comunicações físicas e eletrônicas entre Itaú BBA e Magazine Luiza sobre a venda. Incluiu também mensagens com outros possíveis compradores e o contrato para coordenação da oferta de ações.
O ministro ressaltou que documentos comuns não se restringem aos que pertencem formalmente às duas partes. Pelo contrário, também englobam aqueles que atendam a interesse mútuo. As ministras Daniela Teixeira e Nancy Andrighi, além do ministro Humberto Martins, concordaram com o voto.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva discordou. Na visão dele, os documentos contêm informações comerciais sigilosas e não houve indícios suficientes de necessidade. Além disso, ele apontou risco de quebra de sigilo de terceiros.
Cueva afirmou que o pedido configura “pescaria probatória” — prática conhecida também como fishing expedition. Ele destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite buscas indiscriminadas de provas sem objetivo claro.
Fonte: Migalhas
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