O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (15) que o Sistema Único de Saúde (SUS) pode cobrar o ressarcimento de atendimentos feitos a beneficiários de planos de saúde no prazo de cinco anos. A contagem desse prazo começa no momento em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) notifica a operadora com os dados do atendimento.
Com isso, o STJ resolve uma antiga divergência. Antes da decisão, alguns ministros aplicavam o prazo de três anos, enquanto outros consideravam o direito imprescritível. Agora, o novo entendimento traz uniformidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Além disso, como o julgamento ocorreu sob a regra dos recursos repetitivos, os demais tribunais do país devem seguir esse mesmo posicionamento. Dessa forma, o sistema judiciário ganha em eficiência e previsibilidade.
Desde 1998, a lei obriga os planos de saúde a ressarcirem o SUS sempre que seus clientes utilizam o sistema público fora de situações de urgência ou emergência. No entanto, sem um prazo bem definido, o processo gerava incertezas e disputas judiciais prolongadas.
Agora, com o novo prazo de cinco anos, o governo precisa agir com mais rapidez para realizar as cobranças. Ao mesmo tempo, as operadoras passam a ter um limite temporal claro, o que facilita seu planejamento financeiro.
Portanto, a decisão representa um avanço para o setor de saúde ao criar regras mais objetivas, claras e equilibradas entre os interesses públicos e privados.
Fonte: Migalhas
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