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Vale pagará R$ 10 mil a morador por trauma em Brumadinho

A mineradora Vale terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um morador de Brumadinho (MG) que presenciou o rompimento da barragem Córrego do Feijão, em janeiro de 2019. A decisão partiu do juiz Daniel Cesar Boaventura, de Belo Horizonte, que reconheceu o impacto emocional causado pelo desastre.

O autor da ação afirmou que viu cenas de desespero generalizado, com pessoas chorando, gritando e correndo para escapar da lama. Além disso, contou que perdeu amigos e conhecidos no acidente, o que intensificou seu sofrimento. Durante as operações de resgate, ele conviveu com barulhos constantes de helicópteros, sirenes e cães farejadores.

Sintomas e busca por tratamento

Depois da tragédia, o morador passou a sofrer com crises de ansiedade, insônia e medo persistente. Ele também revivia as lembranças do desastre com frequência. Por isso, buscou tratamento psiquiátrico e começou a usar medicamentos para controlar os sintomas.

No processo, ele pediu R$ 300 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos à saúde mental e R$ 5 mil para ressarcir gastos com remédios. Entretanto, o juiz rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais por falta de documentos que comprovassem as despesas.

Argumentos da Vale e decisão final

Em sua defesa, a Vale alegou que o autor não comprovou residência em Brumadinho no momento do rompimento e argumentou que não seria possível somar indenização por dano moral e psicológico. Além disso, afirmou que o valor solicitado era excessivo.

Após analisar as provas e o laudo pericial, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil. Ele destacou que o autor não morava nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) e não apresentou diagnóstico de danos psiquiátricos permanentes. Segundo a decisão, a perda de amigos, sem provas de vínculo afetivo próximo, não justificaria um aumento no valor.

“Para garantir segurança jurídica e evitar decisões subjetivas, sigo os valores adotados pelo TJ/MG em casos semelhantes. Em ações de moradores das ZAS, a indenização costuma ser de R$ 30 mil devido às consequências diretas do evento”, declarou o magistrado.

Fonte: Migalhas

Judit

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