STF proíbe honorários por equidade fora de ações contra Fazenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ao desistir de uma ação judicial após firmar acordo tributário com a Fazenda, o autor não precisa pagar honorários advocatícios. Com isso, a decisão reforça a segurança jurídica para quem escolhe resolver dívidas por meio da transação fiscal.
O julgamento foi concluído em 21 de junho, no plenário virtual da Corte. Na ocasião, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a desistência após o acordo não exige nova atuação do advogado público. Portanto, não há razão para cobrar honorários.
Além disso, Barroso alertou que essa cobrança poderia desestimular os acordos com o Fisco. Desse modo, a prática contraria os objetivos da Lei 13.988/20, que busca incentivar a negociação de dívidas e a redução de litígios fiscais.
A decisão do STF tem repercussão geral. Em outras palavras, todos os tribunais do país devem aplicar esse entendimento em casos semelhantes. Consequentemente, a medida fortalece a política de transações tributárias e facilita a recuperação de créditos pela Fazenda Nacional.
Para os contribuintes, o cenário torna-se mais vantajoso. Isso porque a medida elimina um custo adicional ao optar pela via do acordo. Assim, o STF incentiva soluções consensuais e contribui para aliviar a sobrecarga do Judiciário.
Fonte: Conjur
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